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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Veja as próximas etapas da denúncia contra MGF


A notícia-crime contra o presidente do Bahia protocolada ontem junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) gerou rebuliço na imprensa baiana e também na torcida tricolor. Consultando especialistas da área e com base na resolução nº 13 de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, o ecbahia.com explica quais são as próximas etapas desse procedimento.
A primeira etapa será a análise da queixa por parte da PGR. Como Marcelo Filho é deputado federal, tem direito a foro privilegiado, direito esse que poderá se estender a todos os outros envolvidos na denúncia caso esta gere um processo. Se MGF perder o seu mandato em qualquer fase do inquérito ou do processo, os autos serão enviados para investigação ou julgamento pelas autoridades lotadas na Bahia, local onde teriam ocorrido os crimes.
Caso o procurador-geral conclua que a notícia-crime possui elementos suficientes, ele avançará à segunda etapa: dar início a uma investigação interna (conhecida também como procedimento investigatório criminal) ou requisitar a instauração de um inquérito policial. Até esse momento, não há ainda um processo contra os acusados.
Se ao longo dessa investigação interna ou do inquérito policial forem levantadas provas de crimes e indícios de quem sejam os autores, o Ministério Público poderá denunciar os envolvidos e instaurar o processo que ficaria a cargo de um juiz, sendo essa a terceira etapa.
Toda essa tramitação, segundo as pessoas consultadas, demora para ser concluída, já que pode envolver a tomada de depoimentos, levantamento de mais informações, sem contar o volume de trabalho a cargo da PGR.
Porém, caso o representante do MP ache que tem em mãos provas suficientes, de acordo com o inciso I do artigo 2º da resolução citada anteriormente, ele pode de imediato promover a ação penal cabível encaminhando-a para o juiz . Como se trata de uma denúncia que envolve muitos fatos e diversas pessoas além do deputado, é mais provável que seja solicitado o Procedimento Investigatório Criminal para substanciar a decisão do Ministério Público.

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